sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A perseguição ao jornalista Lúcio Flávio Pinto


A perseguição ao jornalista Lúcio Flávio Pinto pelas elites políticas do Pará:

Comentário inicial do sociólogo José de Souza Martins - Repasso-lhes esta verdadeira história de horror, envolvendo o jornalista e sociólogo Lúcio Flávio Pinto, que foi por muito tempo correspondente do jornal O Estado de S. Paulo na Amazônia, autor de vários livros sobre a região e atualmente editor do Jornal Pessoal, o único jornal do mundo feito e publicado por um único jornalista. Uma  denúncia de grilagem de terras na região amazônica, que fez e que outras publicações fizeram, rendeu-lhe um processo judicial cujo andamento e desfecho aniquilador constitui a espantosa evidência da fragilidade do cidadão e a democracia aqui na nossa terra de Pindorama.
 Nesta nota, ele narra em detalhes a história kafkiana que o vitimou ao recorrer à Justiça.


Nota do jornalista Lúcio Flávio Pinto
CONTRA A INJUSTIÇA


           No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo si ngular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
           O presidente do STJ não recebeu meu recurso "em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos".  Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que aco mpanhar o recurso especial.
           O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos: "Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa".
           Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado. Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias.  Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado - e ao qual não fizeram jus. Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte. Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas. A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil. A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
           Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra. De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga. Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por jus ta causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso. O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram. A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
           Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso. A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local. Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo. Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos. Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral. Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
           Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio púbico por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida. Por isso, decid i não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência. Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos. Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia. O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixar ei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região. Como já há outra ação cível - também de indenização - em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.
          Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão. Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça. Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.


           Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012


                     LÚCIO FLÁVIO PINTO
                    Editor do Jornal Pessoal

domingo, 12 de fevereiro de 2012

MAL DE AMOR


Toda pena de amor, por mais que doa,
No próprio amor encontra recompensa.
As lágrimas que causa a indiferença
Seca-as depressa uma palavra boa.

A mão que fere, o ferro que agrilhoa,
Obstáculos não são que Amor não vença,
Amor transforma em luz a treva densa;
Por um sorriso Amor tudo perdoa.

Ai de quem muito amar não sendo amado,
E depois de sofrer tanta amargura,
Pela mão que o feriu não for curado...

Noutra parte há de em vão buscar ventura:
Fica-lhe o coração despedaçado,
Que o mal de Amor só nesse Amor tem cura.

Por Ana Amélia Queirós Carneiro de Mendonça

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Crônicas de Fernando Sabino


De tudo ficaram três coisas... 
A certeza de que estamos começando... 
A certeza de que é preciso continuar... 
A certeza de que podemos ser interrompidos 
antes de terminar... 
Façamos da interrupção um caminho novo... 
Da queda, um passo de dança... 
Do medo, uma escada... 
Do sonho, uma ponte... 
Da procura, um encontro!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Macapá tem o pior índice de aprendizado


Somente 3,6% de estudantes do 9 ano sabem o mínimo de matemática.‏
Cinthia Rodrigues, iG São Paulo | 07/02/2012 13:13

Apenas 14,7% das crianças matriculadas no último ano do ensino fundamental no Brasil, incluídas as de redes públicas e particulares, sabem o mínimo esperado em matemática para esta etapa. Em língua portuguesa, são 26,2%. Entre os mais novos, que estão no 5º ano, o dado melhora um pouco: 32,5% atingem o aprendizado para esta série em matemática e 34,2% em português. Os dados de 2009 apresentados nesta terça-feira pelo Movimento Todos Pela Educação são medidos pela Prova Brasil, aplicada a estudantes pelo Ministério da Educação (MEC) a cada dois anos.
Se forem analisadas por cidade, uma novidade divulgada este ano pela organização, as estatísticas são ainda mais alarmantes. Para que seja possível analisar a relação entre o que os alunos aprendem e o que o MEC estabelece como básico para cada etapa, o iG elaborou uma ferramenta com os dados de cada município.

Em nenhuma capital brasileira metade dos alunos alcançou o mínimo esperado para a série que cursava em 2009. Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi a que teve melhor resultado entre as crianças do 5º ano, com 49% tanto em língua portuguesa como em matemática. No 9º ano, Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, ficou na frente com míseros 18,9% em matemática e 38% em língua portuguesa. Macapá tem os piores resultados entre as capitais com o ponto mais baixo em matemática para o 9º ano, com só 3,6% dos estudantes sabendo o mínimo.

Alguns municípios não tiveram dados tabulados por não terem feito a Prova Brasil em 2009. Há também casos que devem ser vistos com parcimônia como cidades que tinham índices baixos até 2007 e chegaram a até 100% em 2010. A exemplo do que ocorre em outros rankings, alguns pequenos municípios se destacam, como Cândido Rodrigues, em São Paulo, e Cocal dos Alves, no Piauí. 

O Movimento Todos Pela Educação apresenta a evolução brasileira na educação rumo a cinco metas estabelecidas pela ONG, desde 2006: 1) Toda criança e jovem de 4 a 17 anos na escola; 2) Toda criança plenamente alfabetizada ate os 8 anos; 3) Todo aluno com aprendizado adequado a sua serie; 4) Todo jovem com Ensino Médio concluído ate os 19 anos e; 5) Investimento em Educação ampliado e bem gerido.

Em relação à meta 3, a ONG usa os resultados da Prova Brasil. Como os últimos dados gerais conhecidos do Brasil ainda são os relativos a 2009, que já estavam no relatório de 2010 do movimento, os organizadores foram adiante este ano e detalharam os porcentuais por município.

Os dados do ensino médio não podem ser desmembrados por cidade porque não há uma prova universal para a etapa. Apenas algumas escolas fazem a Prova Brasil. Ainda assim, os dados já apresentados no relatório anual do Todos Pela Educação no ano passado mostram que  90% dos estudantes da etapa não aprendem o mínimo e este nível vem sendo mantido há 10 anos.

O iG apresenta as informações na ferramenta abaixo com os filtros "5º ano - língua portuguesa", "5º ano - matemática", "9º ano - língua portuguesa" e "9º ano - matemática". Eles podem ser consultados por ordem alfabética ou de porcentual de alunos com o aprendizado adequado. Além do dado de 2009, que ranqueia as cidades, é possível ver qual era a porcentagem atingida na Prova Brasil anterior, de 2007. Também estão na ferramenta quais eram as metas feitas pelo Todos Pela Educação para 2009 e 2011 como o degrau que cada cidade deve subir a cada biênio para chegar a 70% em 2022 e 90% em 2030, ou seja, são uma maneira de saber se a evolução apresentada foi suficiente para chegar ao objetivo daqui a 10 e 18 anos.
Veja a posição dos municípios em relação aos alunos que atingiram resultado adequado à série que cursavam na Prova Brasil.

CIDADE
PORCENTUAL EM 2009
PORCENTUAL EM 2007
META PARA 2009
META PARA 2011
SERRA DO NAVIO
25.9%
4%
6%
8.8%
SANTANA
19.4%
13.8%
21.4%
26.8%
MACAPA
19.2%
14.2%
24.4%
30%
ITAUBAL
19%
8.9%
19.4%
24.7%
AMAPA
17.5%
4.7%
16.7%
21.6%
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
15.2%
8.1%
27.9%
33.6%
OIAPOQUE
14.6%
9.3%
17.1%
22.1%
LARANJAL DO JARI
12.8%
10.8%
18.5%
23.7%
CALCOENE
12.1%
6.8%
9.7%
13.5%
MAZAGAO
11.6%
9.6%
8.5%
12%
PORTO GRANDE
11.1%
10.4%
17.8%
22.9%
TARTARUGALZINHO
11%
10.4%
19.5%
24.8%
VITORIA DO JARI
10.7%
7.5%
16.4%
21.3%
PRACUUBA
8.7%
7.4%
10.4%
14.3%
FERREIRA GOMES
7.7%
6.7%
7.7%
11%
CUTIAS
0%
0%
9.8%
13.7%