sexta-feira, 15 de março de 2013

Polícia Militar e Guarda Municipal garantem apoio às equipes de fiscalização da Prefeitura


Por Abinoan Santiago
Secretário Paulo Mendes e representantes
da Guarda Municipal e da Polícia Milita.
Foto: Divulgação PMM
As equipes de fiscalização de tributos da Prefeitura de Macapá agora contam com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil nas ações de vistorias em estabelecimentos da cidade, realizadas durante as madrugadas. A garantia foi confirmada na manhã de hoje, 15, em reunião entre o comandante do Batalhão de Rádio Patrulha Militar (BRPM), major Adilton, o diretor de operações da Guarda Civil Municipal (GMM), inspetor Rui, e  o secretário municipal de Finanças, Paulo Mendes.
Para o chefe da Coordenação de Arrecadação, Tributação e Fiscalização (CATF), Josenilson Freitas, o apoio será primordial nas ações das equipes. “Como nós enfrentamos vários desafios na fiscalização, o apoio da Polícia Militar e da  Guarda Civil Municipal é fundamental para o êxito da ação”, disse.
De acordo com a diretora da Divisão de Fiscalização, Girlene Homobono, em determinadas fiscalizações, por conta dos estabelecimentos estarem irregulares, alguns proprietários ficam agressivos com as equipes. “Já teve caso em que nós fomos agredidos verbalmente”, contou.
A multa para proprietários com estabelecimentos em situação irregular é de R$ 450. Se for reincidente, a aplicação pode chegar a R$ 1.500. Em casos extremos, até o alvará de funcionamento pode ser cassado. “Nós sabemos da importância em dar o apoio de polícia às equipes de fiscalização da Prefeitura, por isso estamos colocando as nossas guarnições à disposição”, declarou o comandante do BRPM.

Horários
Conforme a Lei Complementar 027/2004, estabelecimentos industriais podem funcionar de segunda a sexta-feira no horário das 7h30 às 17h30, aos sábados de 7h30 até 13h30. Aos estabelecimentos comerciais a permissão de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 18h.
A lei também rege os horários dos estabelecimentos que comercializam alimentação e/ou bebidas alcoólicas. Quando localizado em prédio de uso misto (unidades comerciais e residenciais), o funcionamento é permitido das 6h às 24h. Se estiverem em prédio plenamente comerciais, os horários são os seguintes: de segunda a quinta-feira, das 8h às 24h; e sexta, sábado, domingo e véspera de feriado, das 20h às 01h.
No caso de boates e danceterias, os proprietários poderão colocar o empreendimento para funcionar de domingo a quinta-feira, das 21h às 2h do dia seguinte; e sexta-feira, sábado e véspera de feriado, iniciam no mesmo horário, porém, o fechamento deve ser até às 4h do dia seguinte.

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